O contrato de trabalho é feito em contrapartida a força do trabalho que o empregado é portador, ou seja, a empresa não contrata a pessoa do trabalhador (exclusividade), mas a força do seu trabalho.
Assim, a empresa não poderá proibir que o empregado, utilizando de seu horário de folga, possa manter vínculo empregatício com outro empregador, já que a proibição constituiria violência ao princípio constitucional de liberdade individual do indivíduo como ser humano e trabalhador.
Por outro lado, embora o empregado tenha este direito constitucional garantido, esta liberdade é limitada na medida em que a própria legislação permite seu exercício com parcimônia, ou seja, o empregado que exerce atividade para o empregador “A” e se utiliza do seu conhecimento para trabalhar para o empregador “B”, de forma concorrencial e de forma a prejudicar o primeiro empregador, extrapola a liberdade prevista no dispositivo constitucional e viola o contrato de trabalho.
Trabalhar de forma concorrencial é se utilizar de equipamentos, conhecimentos e habilidades adquiridas e proporcionadas pelo empregador “A”, para disponibilizá-las para o empregador “B”, de forma a prejudicar o serviço ou desviar a clientela do primeiro empregador. A atividade será prejudicial quando acarretar uma diminuição do rendimento normal do subordinado, no serviço.
O art. 482 da CLT dispõe, dentre os motivos que podem gerar a demissão por justa causa, os seguintes:
Portanto, uma vez comprovada tais situações, ainda que não haja cláusula da não concorrência, o empregado será passível de demissão por justa causa, conforme dispositivo legal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.663 | 5.665 |
| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |