Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, que a altera a Instrução Normativa 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, relativamente:
– às aplicações em fundos de investimento regidos por norma geral;
– ao fundo ou clube de investimento em ações;
– aos fundos de índice de renda fixa;
– aos rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de investimento em participações em infraestrutura e dos fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-IE e de FIP-PD&I);
– aos rendimentos auferidos em COE (Certificados de Operações Estruturadas); e
– à tributação das aplicações em fundos de investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.665 | 5.667 |
| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |