Para a Receita Federal as remessas para o exterior, a título de pagamento pela utilização de software de gestão de relacionamento configura prestação de serviços, portanto devem ser tributadas pelo IRRF, CIDE/Royalties, PIS-Importação e Cofins-Importação.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (09/05), através da Solução de Consulta Vinculada nº 3.001/2016
De acordo com a Solução de Consulta Vinculada nº 3.001/2016, as remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência:
- do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento);
- da CIDE/Royalties;
- do PIS-Importação; e
- da Cofins-Importação.
Confira:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6622 | 5.6642 |
| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |