Abrir uma empresa e se lançar no mercado como ‘empreendedor’ é o sonho de muitas pessoas. Mas para ter um negócio legalizado no Brasil é preciso seguir alguns importantes passos, juntar uma série de documentos, pagar taxas e impostos, entre outros itens que viabilizam abrir uma empresa sem maiores dores de cabeça no futuro.
Para facilitar todo este processo na hora de abrir uma empresa, elaboramos um passo a passo para ajudá-lo. Preparado? Vamos lá!
O Contrato Social é o primeiro passo para a formalização. Este é o documento que irá tirar do papel e colocar em prática o que a sua empresa será. Devendo conter:
O contrato social é o documento fundador da empresa e deve ser feito de forma cautelosa e responsável, sempre especificando o que cada um vai fazer na empresa, como ela será administrada e tantas outras regras que devem ser previamente estabelecidas e que viabilizam uma execução sustentável. O ideal é contar com a ajuda de um contador ou uma empresa especializada para orientar em todos os procedimentos e auxiliar sobre o enquadramento fiscal da empresa.
Após a elaboração do contrato social, é hora de registrar o nome fantasia/marca da empresa corretamente. Três passos podem ser seguidos:
Com as devidas verificações de que não existe uma outra empresa com o mesmo nome, é hora de proceder ao arquivamento do ato constitutivo (contrato social) da empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, entre os documentos estão:
Após aprovado pela Junta Comercial, será possível retirar o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
Com o NIRE em mãos, é possível obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Todo o processo pode ser feito no site da Receita Federal. Toda empresa deve fazer o registro na Receita Federal.
No caso de o contribuinte ser um prestador de serviço, deverá ir até a Prefeitura (ou administração regional ou Secretaria Municipal da Fazenda) da cidade de lotação da empresa para adquirir o alvará de funcionamento. Entre os documentos necessários estão:
No caso de empresas que comercializam produtos, a inscrição deverá ser feita na Secretaria da Fazenda, para que a empresa se torne contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os documentos que deverão ser apresentados são:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0785 | 5.0885 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 24/07/2026 18:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |