Notícias

Vence dia 6 de maio de 2016 o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0523 5.0527
Euro/Real Brasileiro 5.6578 5.6598
Atualizado em: 22/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%