O Projeto de Lei 4426/16, em análise na Câmara, garante às micro e pequenas empresas (MPEs) a desoneração da folha de pagamento. O PL estabelece que a contribuição previdenciária será sobre o faturamento bruto, e não sobre a folha de salário.
O autor, deputado André Abdon (PRB-AP), pretende oferecer as micro e pequenas empresas o mesmo tratamento concedido as empresas de médio e grande porte.
Abdon ressalta que as micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB deste setor. Para o deputado, a desoneração da folha de pagamento é fundamental para o crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas no Brasil, principalmente, nesse momento conturbado da economia.
No PIB da Indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). E no setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) têm origem nos pequenos negócios.
Segundo o IBGE, as MPEs são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos no país e constituem 99% dos 6 milhões de estabelecimentos formais existentes no país. Segundo o deputado, “hoje o maior entrave ao crescimento das MPEs é a carga tributária. A desoneração da folha de pagamento contribuirá para a manutenção de empregos, hoje, ameaçados pela crise econômica do país”, disse.
A medida altera a Lei 12.794/13, que trata da contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6505 | 5.6525 |
| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |