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Obrigaçoes Federais DEFIS, DMED E DSPJ: Prazo final de entrega em 31.03.2016

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.

O prazo de entrega da Dmed é até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, conforme previsto no artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 985/2009

A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, conforme artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.605/2015.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0965 5.0995
Euro/Real Brasileiro 5.79374 5.8072
Atualizado em: 23/07/2026 20:04

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%