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Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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Atualizado em: 23/07/2026 18:04

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04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
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IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
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