Foi publicada a Lei nº 13.259/2016 - DOU 1 de 17.03.2016 - Edição Extra , resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 692/2015, que, dentre outras disposições, estabeleceu a incidência progressiva do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, na alienação de bens e direitos.
Os percentuais conforme as faixas de ganho de capital são os seguintes:
a) 15%, até R$ 5.000.000,00;
b) 17,5%, de R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
c) 20%, de R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00; e
d) 22,5%, acima de R$ 30.000.000,00.
Caso ocorra venda do bem ou direito, em partes, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital apurado anteriormente deve ser somado para apurar o imposto de renda, devendo deduzir o imposto pago nas operações anteriores, inclusive a alienação de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.
O ganho de capital que for apurado pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de seus bens e direitos do ativo não circulante está sujeito à mesma incidência do imposto sobre a renda mencionado anteriormente, e devendo ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do ganho.
Esta lei terá efeito a partir de 1° de janeiro de 2016.
A mencionada Lei também dispõe forma opcional de tributação de lucros auferidos no exterior por coligadas, bem como disciplina a extinção de crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0325 | 5.0347 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6338 | 5.6358 |
| Atualizado em: 23/10/2026 14:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |