Através da Instrução Normativa RFB 1.626/2016 foram alterados procedimentos relativos à DCTF, a seguir resumidos:
1) as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria declaração;
2) não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional, para as ME e as EPP, enquadradas no citado Regime, que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e
3) excluir as (SCP) inscritas no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, do rol que prevê obrigatoriedade em apresentar a DCTF.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0747 | 5.0777 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77367 | 5.78704 |
| Atualizado em: 23/07/2026 09:29 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |