Notícias

Justiça reconhece legitimidade das operações da e-Financeira

A e-Financeira é um conjunto de informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições equiparadas são obrigados a encaminhar à Receita

A Receita Federal obteve êxito no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) contra a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e institui a e-Financeira.

A e-Financeira é um conjunto de informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições equiparadas são obrigados a encaminhar à Receita, em meio digital, sempre que as movimentações financeiras forem superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A importância do resultado desse julgamento deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido para a obtenção de acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.056 5.059
Euro/Real Brasileiro 5.76369 5.77701
Atualizado em: 23/07/2026 08:05

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%