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Fique atento às normas da Declaração do Imposto de Renda 2016

A Declaração do Imposto de Renda da pessoa física deste ano, com informações do ano-calendário de 2015, deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-4-2016, pela internet, mediante a utilização do programa de transmis

A Declaração do Imposto de Renda da pessoa física deste ano, com informações do ano-calendário de 2015, deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-4-2016, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou dos serviços "Declaração IRPF 2016 on-line" e "Fazer Declaração". A declaração deve ser apresentada, pela pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. No entanto, é importante observar que existem outras condições que obrigam à entrega da Declaração, conforme consta de nossa Orientação.

Programa IRPF 2016

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa IRPF2016 (versão 1.1). Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração devem baixar a nova versão do programa. Para quem já preencheu e transmitiu a declaração, não é necessário tomar nenhuma providência, pois a Receita Federal adotará medidas para sanar eventuais inconsistências.

Quem preencheu a Declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu, não vai perder dados, pois eles serão transferidos para a nova versão. O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa (IRPF2016 1.0), receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar da nova versão.

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Atualizado em: 23/10/2026 17:10

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IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%