Depois de mais dois meses de impasse e discussões entre os Ministérios da Fazenda e do Turismo, a presidente Dilma Rousseff assinou Medida Provisória reduzindo de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda cobrado sobre as remessas para o exterior.
Setor turístico ficou agitado após alíquota de 25% sobre remessa ao exterior
O problema é que, até 31 de dezembro de 2015, as remessas para pagamentos de serviços ligados ao turismo, à educação, aos negócios e manutenção de dependentes no exterior de até R$ 20 mil por mês eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
A partir de primeiro de janeiro, a alíquota foi elevada para 25%, gerando uma gritaria, principalmente, das agências de turismo que tiveram seus custos elevados para o pagamento de hotéis e voos de pacotes turísticos internacionais. A MP será publicada noDiário Oficial desta quarta-feira (2).
O setor de turismo tinha isenção dessa cobrança com base no artigo 60 da Lei 12.249 de 2010, que estipulava o prazo de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 para a alíquota zero. Com isso, desde o dia 1º, a Receita Federal passou a cobrar uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços.
Aluguéis de carros, venda de ingressos e todo tipo de serviço turismo, mês o que vendido no Brasil, mas que a empresa precisava remeter para o exterior o valor correspondente para pagar o prestador de serviços lá fora, passou a ser tributado. Mas, interpretações diferentes da lei e falhas na comunicação do Fisco acabaram causando, nos dois primeiros meses, uma enorme confusão entre empresas, bancos e clientes, mesmo depois da publicação da instrução normativa da receita criando a tributação de 25%.
Para evitar maiores prejuízos e a fuga de clientes, em momento de retração econômica, as empresas de turismo tentaram segurar o aumento que a elevação da alíquota obrigava, mas muitas foram obrigadas a repassar a cobrança do imposto.
O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, estava pressionando a equipe econômica para reverter a decisão. Na noite desta terça-feira, as empresas ligadas ao setor de turismo já comemoravam nas redes sociais a decisão do governo. A tributação desse serviço se equivale agora à cobrada nas compras feitas com cartão de crédito no exterior.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0556 | 5.0586 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.76369 | 5.77701 |
| Atualizado em: 23/07/2026 06:25 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |