O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista quanto para a empresa cliente. Também é importante enfatizar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes.
Este assunto é tão importante que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a resolução CFC nº 987/03, que torna obrigatório o estabelecimento de contratos de prestação de serviços contábeis. Para o CFC, o contrato deve conter as seguintes características:
A seguir, veja 4 razões pelas quais é muito importante estabelecer um contrato de prestação de serviços contábeis:
Valorização da classe contábil
O estabelecimento de contratos de prestação de trabalho entre os escritórios e seus clientes traz segurança e transparência nas relações, fortalecendo a classe contábil.
Proteção legal
É fundamental definir claramente qual o papel da contabilidade e qual o papel do cliente frente às novas exigências e responsabilidades de ambos. Considerando a complexidade da legislação brasileira, todo o cuidado é pouco. Um contrato bem elaborado protege o escritório contra eventuais situações que possam ser interpretadas como ilegais. Por exemplo, se o cliente é multado por não pagar algum encargo, o contabilista pode ser responsabilizado se não tiver documentado suas responsabilidades perante à empresa contratante.
Delimitação das reponsabilidades
É muito comum que a empresa contratante não calcule ou não conheça sua real necessidade de serviços contábeis. Assim, com o passar do tempo, o escritório acaba acumulando trabalho e cobranças que não estavam pré acordadas.
O contrato de prestação de serviços delimita as responsabilidades, bem como os custos a serem cobrados pelo escritório quando houver aumento da demanda de serviços. No acordo contratual é possível fazer uma projeção de aumento de valores, conforme o aumento da responsabilidade do escritório. Isso torna o relacionamento mais transparente e evita prejuízos para o escritório.
Evitar inadimplência de honorários
A inadimplência, ou seja, o atraso de pagamentos, e até a perda dos honorários, é muito mais fácil de acontecer quando não há um contrato de prestação de serviços.
O acordo contratual bem desenhado inclui uma cláusula que estabelece os juros a serem cobrados, bem como o cancelamento da prestação de serviços conforme o número de mensalidades atrasadas.
Sem o contrato, para fazer a cobrança, será preciso entrar com uma ação judicial morosa e desgastante. Com o contrato, a cobrança pode ser feita por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial.
Para finalizar
O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Ou seja, ele é o documento onde ficam gravadas as vontades da empresa, que contrata, e do escritório contábil, que presta os serviços. Em nenhum momento ele pode ferir a legislação, bem como não pode ultrapassar as normas e a ética da profissão do contador.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0664 | 5.0694 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 23/07/2026 01:40 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |