Através do Ato Declaratório Executivo Codac 5/2016 foi aprovada a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Esta versão era aguardada, porque até o momento não havia o PGD que incluísse a empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Ou seja, a versão sai com atraso de 2 meses! Novamente, a Receita Federal complicando a vida dos contribuintes, e fazendo as coisas “em cima da hora” e “para ontem”…
O PGD especificado destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |