Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada, ano base 2015, à Receita Federal. O Sebrae/SC recorda que o envio da documentação deve ser feito até 31 de maio.
Na declaração, o MEI deve apresentar informações como o valor da Receita Bruta da empresa, que engloba o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, a contratação de funcionários e despesas.
Quem não enviar a documentação dentro do prazo, corre o risco de pagar multa e terá os benefícios suspensos. Dependendo da situação, poderá ser excluído do Simples Nacional. O valor varia conforme cada caso, e é estipulada pelo Fisco.
Para facilitar o MEI na hora de declarar os valores, é importante que os relatórios mensais sejam preenchidos de maneira correta, dessa forma, basta somar os valores mensais para saber o valor a ser declarado.
Arrecadação Simplificada
Com o aumento do salário mínimo, o MEI terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a ser de R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços e R$ 50 para comércio e serviços. Os novos valores passam a valer a partir do boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0687 | 5.0717 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78369 | 5.7971 |
| Atualizado em: 22/07/2026 22:09 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |