Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada, ano base 2015, à Receita Federal. O Sebrae/SC recorda que o envio da documentação deve ser feito até 31 de maio.
Na declaração, o MEI deve apresentar informações como o valor da Receita Bruta da empresa, que engloba o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, a contratação de funcionários e despesas.
Quem não enviar a documentação dentro do prazo, corre o risco de pagar multa e terá os benefícios suspensos. Dependendo da situação, poderá ser excluído do Simples Nacional. O valor varia conforme cada caso, e é estipulada pelo Fisco.
Para facilitar o MEI na hora de declarar os valores, é importante que os relatórios mensais sejam preenchidos de maneira correta, dessa forma, basta somar os valores mensais para saber o valor a ser declarado.
Arrecadação Simplificada
Com o aumento do salário mínimo, o MEI terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a ser de R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços e R$ 50 para comércio e serviços. Os novos valores passam a valer a partir do boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |