A Instrução Normativa RFB nº 1.599/15 entrou em vigor no dia 14/12/2015, para incluir as empresas inscritas no SIMPLES Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, no rol das empresas obrigadas à apresentação dessa obrigação acessória a partir de dezembro/2015.
A partir da competência relativa a dezembro/2015, que deverá ser apresentada até o dia 19/02/2016, necessariamente deverá ser utilizada outra versão do PGD que permita a inclusão das novas informações.
Por conta disso, é importante ressaltar que até a presente data a RFB não disponibilizou o PGD na versão posterior à versão 3.2.
Nota LegisWeb: A versão 3.2 do PGD poderá ser utilizada para apresentação da DCTF até a competência relativa ao mês de novembro/2015.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5617 | 5.5637 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |