Notícias

Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada

A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados.

Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.

Segundo o advogado Mateus Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio dia como muita gente pensa.

— O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta como um dia normal.

Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. "Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado", disse Veiga.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0679 5.0709
Euro/Real Brasileiro 5.77701 5.79039
Atualizado em: 22/07/2026 20:38

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%