O prazo para opção pelo Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Para o ano-calendário de 2016, o prazo para opção é até hoje, dia 29-1-2016.
A pessoa jurídica formalizará a sua opção pelo Simples Nacional por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
A opção é irretratável para todo o ano-calendário. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício. Portanto, não deve ser feita nova opção em janeiro de cada ano-calendário seguinte à permanência no regime simplificado.
Para mais informação sobre o Simples Nacional confira a nossa Orientação.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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