A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.609/2016 - DOU 1 de 20.01.2016 que altera a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, a qual dispõe a respeito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Foi acrescentado o § 3º ao art. 3º daquela Instrução Normativa, estabelecendo que a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0659 | 5.0689 |
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| Atualizado em: 22/07/2026 17:45 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
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| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |