Notícias

Recolhimento da contribuição previdenciária trimestral vence dia 15-1-2016

Dia 15-1-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao terceiro trimestre de outubro a dezembro de 2015.

Dia 15-1-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao terceiro trimestre de outubro a dezembro de 2015.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os facultativos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

- 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral);

- 1457 (Facultativo - Recol. Trimestral).

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Observação: Com a publicação da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos domésticos, o recolhimento trimestral para os empregadores domésticos foi devido até o terceiro trimestre/2015, estando tacitamente revogado a partir da competência outubro/2015, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não é mais permitido o recolhimento trimestral.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9652 4.966
Euro/Real Brasileiro 5.5617 5.5637
Atualizado em: 23/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%