A CFT aprovou proposta (PL 5957/13) que altera o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE's). Atualmente, a lei exige que uma empresa de ZPE exporte no mínimo 80% da produção. O projeto reduz esse limite para 60% da produção e ainda autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50% quando se tratar de empresa que desenvolva software ou preste serviços de tecnologia. O substitutivo também beneficia as ZPEs com o retorno da isenção do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.
O relator na comissão, deputado Júlio César (PSD-PI), destacou as vantagens de uma zona de processamento de exportação. "Atração de investimentos, geração de empregos, geração de renda. É uma renúncia presumida que é altamente compensada pelo crescimento da economia daquele município, daquele estado e, consequentemente, o pagamento dos tributos federais naquele município, naquele estado, com o percentual de 60% do que for produzido na ZPE."
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) discorda das isenções e dos mecanismos que representam renúncia de receita. "O Brasil não tem protagonismo no comércio internacional. Nós temos um comércio de commodities apenas, e nós temos a grande dificuldade que são questões trabalhistas; nós não temos infraestrutura que melhore custos de transporte. Temos muitos problemas aqui no Brasil. Por isso entendemos que as Zonas de Processamento de Exportação não funcionam . Temos mecanismos que já desoneram as exportações. O que não temos é competitividade."
O projeto que altera o regime tributário das ZPE's também estabelece que seja criado um Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em estados que não contam com estrutura aeroportuária, para dar maior dinamismo ao processo de desenvolvimento industrial e comercial. O texto segue agora para Comissão de Constituição e Justiça e depois para o Plenário.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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