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EFD-ICMS/IPI: Prorrogada a exigência de envio do bloco K

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 - DOU de 15.12.2015, o Ajuste Sinief nº 2/2009 foi alterado pelo ato em fundamento

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 - DOU de 15.12.2015, o Ajuste Sinief nº 2/2009 foi alterado pelo ato em fundamento. Com isto, os contribuintes de ICMS e IPI apenas iniciam o envio do bloco K da EFD (ICMS/IPI), a contar de 1º.01.2017, conforme critérios previamente estabelecidos.

O novo cronograma prevê o início de obrigatoriedade:

a) em 1º.01.2017:

a.1) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

a.2) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

b) em 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

c) em 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

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Atualizado em: 22/07/2026 10:30

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04/202605/202606/2026
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IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%