Atenção empregadores: no dia 9 de dezembro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1, que diz que o recolhimento das contribuições dos empregados domésticos incidentes sobre a gratificação natalina deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro.
O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos seguintes valores: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, que fica a cargo do empregador doméstico; e 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS dos domésticos varia de acordo com o salário. Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88; e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75. Vale lembrar que até dia 1º de outubro, o FGTS era opcional, incide sobre todos os rendimentos do trabalhador, como salário, férias, 13º salário, horas extras e os demais benefícios. - See more at: http://www.deducao.com.br/noticia/1738-recolhimento-do-fgts-de-domesticos-sobre-o-13-deve-ser-feito-em-7-de-janeiro#sthash.sFg12R0w.dpuf
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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