O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 139/2015 prorrogou para 1º de abril de 2016 a exigência do CEST nos documentos fiscais.
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST será exigido em todas as NF-e, independentemente de a operação estar sujeita ao regime de substituição tributária pelas operações subseqüentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subseqüentes.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
O CEST está sendo apelidado de “NCM estadual”, isto porque o NCM (TIPI) é muito genérico. Um mesmo NCM atende mais de um segmento.
Com o CEST será possível identificar em qual segmento o NCM está enquadrado.
Confira lista completa do CEST no endereço eletrônico:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0931 | 5.0961 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 22/07/2026 09:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |