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CEST - exigência é adiada para abril/2016

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 139/2015 prorrogou para 1º de abril de 2016 a exigência do CEST nos documentos fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 139/2015 prorrogou para 1º de abril de 2016 a exigência do CEST nos documentos fiscais.

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST será exigido em todas as NF-e, independentemente de a operação estar sujeita ao regime de substituição tributária pelas operações subseqüentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subseqüentes.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

O CEST está sendo apelidado de “NCM estadual”, isto porque o NCM (TIPI) é muito genérico. Um mesmo NCM atende mais de um segmento.
Com o CEST será possível identificar em qual segmento o NCM está enquadrado.

Confira lista completa do CEST no endereço eletrônico:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf

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Atualizado em: 23/10/2026 18:30

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07/202608/202609/2026
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IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%