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Débito fiscal PRORELIT: Convertida em lei a medida provisória nº 685/2015

Lei nº 13.202/2015

Foi publicada a Lei nº 13.202/2015 - DOU 1 de 09.12.20152, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.

A lei prorrogou o prazo de adesão ao programa para 30-11-2015 e os prazos para pagamento em espécie.

O pagamento em espécie poderá ser efetuado da seguinte forma:

– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;

– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou

– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.079 5.082
Euro/Real Brasileiro 5.79039 5.80383
Atualizado em: 22/07/2026 09:09

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%