Consumidores de mercadorias e serviços vêm observando em suas notas fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Isso se deve à implementação da Lei da Transparência Fiscal, nº 12.741/2012. Como o valor divulgado é formado através de um cálculo que gera uma média, ele não bate com a porcentagem de impostos que a empresa paga, e isso acaba gerando uma confusão na cabeça dos clientes. Entenda melhor!
A Lei 12.741/2012 surgiu com o objetivo esclarecer aos clientes o custo tributário incidente sobre os produtos e serviços. As empresas devem divulgar a tributação estimada em suas notas fiscais para seus consumidores finais. Mas apesar da boa vontade do governo em querer dar transparência para a questão dos impostos, os impostos no país são uma misturada só. Por este motivo, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez um trabalho, através do qual calcula-se o imposto, levando-se em consideração uma média nacional para cada atividade.
Acontece que aí mora um outro problema, pois a média nacional em toda cadeia produtiva, dificilmente será igual à média da sua empresa. Pior ainda quando a empresa for do Simples Nacional. A média não distingue entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. De qualquer forma, ainda assim, é o melhor número que se tem para ser utilizado.
O conceito de Transparência Fiscal e o código NBS
NBS é a sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (NBS). Trata-se de um classificador de 9 dígitos para serviços em geral. Como tudo no Brasil, as coisas demoram um pouco para pegar e se tornarem conhecidas e aplicadas. A maioria das pessoas ainda desconhece.
Vejamos um exemplo:
Para os serviços médicos, ao emitir nota fiscal na lista da Lei do ISS, temos o código:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0747 | 5.0777 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78369 | 5.7971 |
| Atualizado em: 22/07/2026 07:21 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |