A Receita Federal está diante de um impasse na Operação Lava-Jato: cobrar ou não impostos sobre recursos devolvidos pelos delatores do esquema de corrupção na Petrobras. O sistema tributário brasileiro segue a máxima de que dinheiro não tem cheiro. Para o Fisco, não importa a origem do rendimento na hora de tributar.
Como os delatores da Lava-Jato receberam milhões desviados da estatal, esse dinheiro está em teoria sujeito a cobrança de imposto e multa. A entrada de recursos, no caso a propina, faz surgir a obrigação tributária – no jargão técnico, o “fato gerador” do tributo.
Mas alguns especialistas da Receita ponderam que, se o delator devolver o total recebido ilegalmente, não terá condições de pagar imposto sobre esse dinheiro. Dificilmente o salário de um executivo atingirá as cifras desviadas de contratos bilionários da Petrobras. Um grupo de auditores entende que a autuação da Receita seria inócua na prática.
Outros defendem que, com a entrada de recursos, a administração se torna legalmente obrigada a agir. O Código Tributário Nacional prevê que atividades ilícitas e negócios considerados juridicamente nulos estão sujeitos a cobrança de impostos.
A questão de tributar ou não o dinheiro devolvido pelos delatores está em discussão, atualmente, entre especialistas da Receita e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná.
Essa é a primeira vez que a Receita se vê diante desse tipo de impasse. Nunca houve um processo judicial no Brasil com tantas delações premiadas envolvendo quantias tão altas como a Lava-Jato. O Ministério Público fechou até agora 28 acordos de delação premiada dentro da operação. Ao todo, já foram recuperados 870 milhões de reais.
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