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Divulgadas novas regras para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes

Resolução CFC nº 1.495/2015 - DOU 1 de 27.11.2015

A resolução em referência disciplina, a partir de 1º.01.2016, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e revoga a Resolução CFC nº 1.019/2005, que dispunha sobre o assunto.

Dentre outras disposições, a norma esclareceu que o contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terá direito ao registro no CNAI do CFC, desde que aprovado no exame de qualificação técnica.

(Resolução CFC nº 1.495/2015 - DOU 1 de 27.11.2015)

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Atualizado em: 22/07/2026 06:44

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04/202605/202606/2026
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IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
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IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
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