O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.
O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês.
Nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano ou se durante este não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses por motivo de doença, por exemplo, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos daremuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante o mês.
Exemplos
Empregada admitida em 10 de janeiro. Salário mensal de outubro R$ 900,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro:
Cálculo:
Empregada admitida em 12 de julho, pagamento da primeira parcela em 30 de novembro. Salário de outubro R$ 1.200,00.
Cálculo:
O pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 30 de novembro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0727 | 5.0757 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78369 | 5.7971 |
| Atualizado em: 22/07/2026 03:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |