Em relação aos problemas recentes ocorridos no site do eSocial, que dificultaram a impressão do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que já vinha mantendo contato com a Receita Federal do Brasil (RFB), com a finalidade de expor e discutir a preocupação quanto ao cumprimento do prazo para o cadastramento e recolhimento de encargos e tributos do Simples Doméstico, que estava previsto para encerrar no dia 6 de novembro. Cerca de 30% dos cadastramentos dos empregadores domésticos no eSocial deverão ser feitos por profissionais da contabilidade.
O presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, esclarece que muitas questões que envolvem a implantação do eSocial vêm sendo discutidas com o chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, e com outros técnicos da RFB, órgão com o qual o CFC possui convênio.
Além disso, o presidente lembra que o CFC faz parte, desde julho de 2014, do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, que se reúne periodicamente na sede do Conselho Federal de Contabilidade para discutir a implantação do eSocial, do qual o Simples Doméstico faz parte.
Dessa forma, a atuação do CFC vem se dando de forma contínua e colaborativa com os órgãos governamentais, visando à construção de programas e tecnologias que atendam à população e aos profissionais da contabilidade.
A necessária extensão do prazo para o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial, para o dia 30 de novembro, em função das dificuldades apresentadas pelo programa, resultou das preocupações manifestadas por diversas entidades, como o CFC, a OAB e outras.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0169 | 5.018 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6191 | 5.6211 |
| Atualizado em: 13/10/2026 15:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |