O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, divulgou em seu site oficial a NOTA CONFAZ para conhecimento das entidades de classe interessadas, contendo os segmentos e a identificação das correspondentes mercadorias e bens que, a partir de 1º de janeiro de 2016, podem ser submetidos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Esclarece que o rol das mercadorias e bens que podem ser sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que constitui o Anexo da Nota Técnica, foi elaborado considerando o previsto na alínea ‘a’ do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123/06, bem como o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
Eventuais manifestações devem ser encaminhadas, por meio de Ofício, à Secretaria Executiva do CONFAZ (Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 6, Bloco “O”, Ed. Orgãos Centrais, 2° andar, CEP: 70.070-917 – Brasília – DF ou para o email: [email protected], até o dia 6 de novembro de 2015.
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| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
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