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Simples Nacional: Qual a Tabela a Aplicar?

O Simples Nacional contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta.

O Simples Nacional contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta.

Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a Tabela I

Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a Tabela II

Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a Tabela III

Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a Tabela IV.

A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Tabela II (Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9652 4.966
Euro/Real Brasileiro 5.5617 5.5637
Atualizado em: 23/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%