O registro de novas empresas poderá ser desburocratizado. O Projeto de Lei do Senado (PLS 252/2015), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que o registro público de empresas seja feito apenas pelo presidente da junta comercial ou por um servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial. De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.
O texto também prevê que as juntas comerciais serão usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital mediante convênio feito com a Secretaria da Receita Federal.
Atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator, a matéria faz parte da Agenda Brasil, conjunto de projetos apresentados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
O projeto altera a Lei 8.934/94, do Registro Público de Empresas Mercantis, para estabelecer o prazo máximo de dois dias úteis para decisão sobre pedidos abertura de empresas. O prazo atual pode chegar a cinco dias úteis, dependendo do caso. O projeto também prevê que as informações do cadastro nacional de empresas passam a ser constituídas pelos dados do cadastro estadual, sem a necessidade de fornecimento de novos dados nem de cobrança pela inclusão.
O texto ainda veda a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção da empresa. Segundo Delcídio, a medida pretende facilitar o encerramento formal da empresa, “visto que o pagamento de valores pelo fechamento desmotiva os empresários a tomarem essa providência”.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0857 | 5.0887 |
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| Atualizado em: 21/07/2026 17:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |