A Comissão de Cultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1737/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que autoriza o aproveitamento dos incentivos fiscais a projetos culturais Lei Rouanet (Lei 8.313/91) pelas empresas optantes pelo lucro presumido na apuração do imposto de renda.
Atualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção. Mas a deputada defende que mesmo que as empresas optantes pelo lucro presumido não estejam autorizadas a deduzir custos e despesas na apuração do imposto de renda, isso não deveria lhes impedir de usar a Lei Rouanet, porque a dedução da doação e do patrocínio é realizada diretamente do imposto a recolher, e não da sua base de cálculo.
Iniciativas locais
O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), defendeu a mudança, que em sua opinião permitirá privilegiar as iniciativas locais e comunitárias. Isso, “ao invés do atual grande jogo dos atores hegemônicos, em que as grandes empresas, públicas ou privadas, ditam a política cultural brasileira segundo critérios mercantis”. Segundo Portela, “a Lei, até então, privilegiou a grande indústria cultural, em detrimento dos artistas e grupos amadores, independentes, populares”.
Lincoln Portela lembrou que a Câmara já aprovou o Projeto de Lei que revoga a Lei Rouanet e institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). “Porém, o projeto é alvo de bastante crítica, por apresentar uma ‘lacuna’, que é justamente não contemplar a participação de empresas que realizam seus balanços com base no lucro presumido”, afirmou.
O deputado disse acreditar que a nova proposta pode ser adicionada àquela, que, como é complexa, pode levar algum tempo para ser aprovada no Senado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5617 | 5.5637 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |