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PIS/COFINS – Revogada a Isenção dos Bens do Programa de Inclusão Digital

A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.

Avançando na política de “reonerar a desoneração”, o governo federal, através da Medida Provisória 690/2015, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31.08.2015, revoga os artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que estabeleciam a redução a zero, até 2018, das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de bens e dispositivos vinculados ao programa de inclusão digital, tais como: computadores e periféricos, tablets,smartphones, modens e roteadores.

A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.

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Atualizado em: 23/10/2026 18:30

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