A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quinta-feira (5), proposta que proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços sem autorização expressa do consumidor.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), para o Projeto de Lei 341/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). Segundo Queiroz, o substitutivo pretende tornar a renovação dos contratos mais segura e cômoda para os consumidores, garantindo a prestação ininterrupta do serviço.
Pelo texto, a possibilidade de renovação ou prorrogação deve estar explícita no contrato ou no aditivo e só poderá ocorrer por meio de autorização prévia do consumidor com antecedência mínima de 30 dias do fim da vigência do contrato. O projeto original previa 60 dias.
A medida pretende combater prática generalizada entre prestadores de serviço de renovar o contrato firmado com seus usuários quando estes não se manifestam em contrário.
“A renovação ou prorrogação automática não contraria o interesse do consumidor quando ele necessita ou tem vontade de continuar utilizando o serviço por períodos sucessivos, sem comprometer-se, com obrigações de prazo indeterminado”, disse o relator.
Ao propor o substitutivo, o relator excluiu trechos do projeto original que previa punições para prestadores de serviço que descumprissem a medida, entre as quais sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) - multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou até a interdição total do estabelecimento.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5617 | 5.5637 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |