As sociedades cooperativas não fazem parte da categoria de entidades isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fins de dispensa da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições.
Para quem não sabe, a EFD-Contribuições é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Receita Federal, bem como no registro de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a receita, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Tal entendimento aplica-se também com em relação ao SPED Contábil. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, estão obrigadas a entregar o SPED Contábil, em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real ou tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros, sem a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em valor superior ao da base de cálculo do IRPJ, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Assim, entende-se que, se a sociedade cooperativa estiver sujeita à tributação do IRPJ com base no lucro real ou se tributada com base no lucro presumido, distribuir lucros sem a incidência do IRRF em parcela superior ao valor da base de cálculo do IRPJ, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ela deverá entregar o SPED Contábil em relação a fatos contábeis ocorridos desde 1º de janeiro de 2014.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |