Notícias

Novas e difíceis regras contábeis

Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015

A partir de 2008 iniciou-se no Brasil um longo processo - ainda em curso - de convergência de suas normas contábeis aos padrões internacionais, resultando na introdução de novos métodos e critérios com impacto na determinação dos componentes do balanço e da demonstração do resultado das sociedades.

Diante da ausência de adequação concomitante da legislação tributária, fez-se necessária a adoção imediata do Regime Tributário de Transição (RTT) para garantir a neutralidade fiscal das novas regras até a regulamentação definitiva.

Isso só aconteceu em 2014, com a Lei 12.973 que, ao revogar o Regime Tributário de Transição, buscou respeitar a neutralidade fiscal das novas práticas contábeis então adotadas.

Nesse contexto é que se insere a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja apresentação pelas pessoas jurídicas é exigida desde 2014, com transmissão à Receita Federal até o último dia útil de setembro de 2015, sob pena de multa de até R$ 5 milhões.

Embora tenham sido dispensadas, a partir de 2014, a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a apresentação de Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF exige o registro de informações contábeis e fiscais e outras, com maior detalhamento em relação às anteriores pelas referidas obrigações acessórias.

Além disso, no caso do contribuinte que tenha optado pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973 para o ano-calendário de 2014, deverão ser informados dados específicos na respectiva ECF, ocasionando uma complexidade ainda maior no seu preenchimento.

Enfim, o atendimento às informações exigidas pela ECF de forma adequada e em toda sua plenitude tem se revelado um desafio enorme para os contribuintes, especialmente por se tratar do primeiro ano de sua obrigatoriedade.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1047 5.1147
Euro/Real Brasileiro 5.85823 5.87199
Atualizado em: 17/07/2026 18:10

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%