Foi publicada no DOU de hoje, 16.07.2015, a Solução de Consulta Cosit nº 6.34, de 13 de junho de 2015, dispondo que não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para PIS/Pasep e a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, bem como do Imposto sobre a Renda Retino na Fonte (IRRF), os pagamentos pela prestação de serviços de revestimento refratário e isolamento térmico e acústico, se prestados como trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado e a prestação de serviços de manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. Entretanto, a retenção deve ser realizada quando os pagamentos por essa prestação forem feitos pela administração pública federal direta e indireta, nas hipóteses do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833/2003.
Sobre o IRRF, tal imposto não está sujeito, ainda, à retenção nos pagamentos pela prestação de serviços de manutenção a terceiros, e concernente ao ramo de indústria ou comércio explorado pelo próprio prestador do serviço, tanto no caso de a manutenção ser destinada a manter qualquer bem em condições eficientes de operação, quanto no caso de a manutenção ser realizada como conserto em caráter isolado. Aplicando-se a mesma regra quanto à administração pública federal direta e indireta.
Em relação às Contribuições Sociais, acima mencionadas, estão sujeitos à retenção na fonte, na forma prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, os pagamentos pela prestação de serviços de manutenção destinada a manter qualquer bem em condições eficientes de operação. Aplicando-se a mesma regra quanto à administração pública federal direta e indireta.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5762 | 5.5782 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |