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Informações sobre o Sicalc

Questionada a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC da Receita Federal encaminhou nota à Fenacon sobre o assunto.

A Lei 13.137/2015 alterou o período de recolhimento do PIS/COFINS/CSLL de quinzenal para mensal. No entanto, até o momento o Sicalc não foi ajustado para tal modificação.


Questionada a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança  - CODAC da Receita Federal encaminhou nota à Fenacon sobre o assunto. Segue a íntegra:


“A alteração da regra de vencimento já foi demandada.  Entretanto ainda temos uma pendência de análise, portanto, por ora, não temos previsão para a conclusão.

Para  amenizar a dificuldade enfrentada pelos contribuintes enquanto a alteração descrita acima não fica pronta, foi disponibilizada (no dia 08/07/2015) uma nova versão do Sicalc que no caso dos códigos 5952, 5960, 5979 ou 5987 direciona para o preenchimento manual do DARF. Isto significa que para estes códigos o contribuinte deverá preencher manualmente os dados do DARF, inclusive deverá calcular os acréscimos (se for o caso) sem a ajuda do sistema, ficando assim o contribuinte responsável pelos dados informados. Esse procedimento deverá ser realizado enquanto não implementadas as alterações.

Caso tenha realizado o download do Sicalc antes do dia 09/07/2015, sugiro realizar o download novamente”.

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