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PER/Dcomp – Multa por compensação não homologada e Indeferimento de Ressarcimento

A redação anterior previa multa no mesmo percentual, porém calculada sobre o crédito objeto da declaração de compensação não homologada.

Foi publicada no DOU de hoje, 10.07.2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.573, de 9 de julho de 2015, alterando a IN RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

Referida Instrução Normativa alterou o art. 45 da IN RFB nº 1.300/2012 para estabelecer a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. 

A redação anterior previa multa no mesmo percentual, porém calculada sobre o crédito objeto da declaração de compensação não homologada. 

Fica revogada a multa isolada aplicável mediante lançamento de ofício, de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, prevista no art. 36 da Instrução Normativa nº 1.300/2012.

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