A comissão especial que analisa mudanças no Supersimples (Projeto de Lei Complementar 25/07), aprovou há pouco, por unanimidade, o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR) com as novas regras para enquadramento no tributo.
O substitutivo apresentado pelo parlamentar aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
O texto aprovado na comissão também prevê a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime do Supersimples.
O relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidos as empresas enquadradas no supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços.
O substitutivo também inclui os trabalhadores rurais (tratoreiros, semeadores etc) como MEI (microempreendedores individuais).
O texto aprovado na comissão especial ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |