Golpistas tem procurado empresas para propor liquidação, fora dos parâmetros legais, de débitos tributários federais.
Segundo notícias da imprensa e alertas da RFB, os golpistas agem “vendendo” supostos créditos fiscais, que teoricamente poderiam ser compensados com dívidas fiscais.
O alerta de nossa equipe é que somente podem ser compensados tributos federais mediante os parâmetros indicados na Lei 9.430/1996 e na Lei 11.457/2007.
As normas em vigor para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários administrados pela RFB estão contidas na Instrução Normativa RFB 1.300/2012.
Ainda, o contribuinte deve observar o preenchimento da declaração PER/DCOMP, atendidas as limitações legais e parâmetros normativos.
É inadmissível a compensação de créditos de uma pessoa jurídica com outra pessoa jurídica ou pessoa física, portanto, não se “vendem” créditos tributários, dentro das normas atuais.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9652 | 4.966 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5822 | 5.5842 |
| Atualizado em: 23/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |