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FCont deve ser apresentado até 30-6

Conforme previsto na Lei 11.941/2009, a Lei 12.973/2014 extinguiu o RTT a partir de 1-1-2015

O FCont é utilizado, no período de vigência do Regime Tributário de Transição (RTT), para fins de eliminar os efeitos decorrentes da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

Conforme previsto na Lei 11.941/2009, a Lei 12.973/2014 extinguiu o RTT a partir de 1-1-2015, disciplinando as adequações da legislação tributária aos novos critérios contábeis, bem como facultou a opção pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014.

Portanto, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do RTT em 2014 estão obrigadas a transmitir o FCont relativo ao ano-calendário de 2014 até 30-6-2015.

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Atualizado em: 23/10/2026 18:30

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