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Crédito de IPI – Estoque de Bebidas Frias

Decreto 8.442/2015

O Decreto 8.442/2015 instituiu novo regime de tributação das bebidas frias, a partir de 01.05.2015.

Em decorrência, o PIS e a COFINS, além do IPI, passaram a ser regulamentados pelo referido decreto.

O estabelecimento equiparado a industrial poderá creditar-se do valor do IPI destacado na nota fiscal de aquisição, no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8), referente aos produtos em estoque sujeitos à nova tributação.

Para isto, deverá relacionar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6) os produtos sujeitos à nova tributação em estoque ao final do dia 30 de abril de 2015.

A relação deverá indicar o produto, a classificação fiscal, a quantidade, a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto e a respectiva nota fiscal de aquisição.

Nota: o disposto não se aplica aos estabelecimentos de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Base: art. 34 do Decreto 8.442/2015.

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Atualizado em: 23/10/2026 18:30

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