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Alíquota recolhida pelo empregador ao INSS sobre salário dos domésticos será reduzida

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

A contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150, publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual.

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria, além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.

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