O artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900/02 extrapolou os limites da Medida Provisória 38/02 ao estabelecer que o parcelamento nela previsto não se aplica às pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.
Discutiu-se no recurso a possibilidade de transferência dos débitos inscritos no Refis para o parcelamento da MP 38. A Fazenda queria que isso fosse impedido, diante da restrição contida no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.964/00. Essa norma dispõe que a opção pelo Refis exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições alcançados pelo programa.
A turma, seguindo o que foi decidido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), entendeu que não há como dar ao citado dispositivo a interpretação que pretendia a Fazenda.
Vantagens
O TRF3 considerou que, embora a Lei 9.964, que instituiu o Refis, expressamente disponha que a opção pelo programa exclui outras formas de parcelamento de débitos relativos aos tributos federais com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, isso não impede a transferência dos débitos para novo programa de parcelamento mais vantajoso.
Segundo o relator na Segunda Turma do STJ, ministro Humberto Martins, o que o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.964 proíbe é que o beneficiário do programa obtenha novo parcelamento da dívida consolidada nas mesmas condições estabelecidas no Refis.
O ministro salientou que o parcelamento instituído pela MP 38 “concedeu aos seus optantes vantagens não concedidas àqueles optantes do Refis, tais como exclusão de multas e juros moratórios até 31 de janeiro de 1999”.
“Desse modo, não se tratando de adesão a um novo parcelamento nas mesmas condições estabelecidas pelo Refis, a vedação contida no artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900 é ilegal, porquanto extrapola os limites de regulamentação, pois cria vedação não prevista na MP 38 e na Lei 9.964”, concluiu Martins.
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