Notícias

Reversão da justa causa não garante indenização por dano moral

Mas daí a reconhecer que a situação causou dano moral ao trabalhador, vai uma longa distância

A simples reversão da justa causa não é suficiente para gerar o direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, o juiz substituto Leonardo Tibo Barbosa Lima, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou a possibilidade de um trabalhador vir a ser indenizado apenas por ter sido dispensado por justa causa de forma indevida.

O empregado trabalhava em uma empresa de transporte coletivo e, segundo revelou a prova, foi dispensado em razão de um desfalque no caixa, no valor de R$45,00. A penalidade foi considerada desproporcional pelo magistrado, que observou que a empresa sequer pagava quebra de caixa. O juiz constatou pelas provas que a conferência dos valores não era feita na frente dos cobradores. A culpa do empregado era presumida pela empresa. Ele considerou a diferença apurada pequena em relação às quantias recebidas pela ré.

"Estou convencido de que a conduta da parte autora não foi grave o suficiente para quebrar a fidúcia contratual", registrou o julgador na sentença, acolhendo o pedido de reversão da justa causa. O fundamento apontado para tanto foi a falta de proporcionalidade da pena aplicada e a mínima gravidade da conduta do reclamante. Nesse contexto, a reclamada foi condenada a cumprir as obrigações devidas na dispensa sem justa causa.

Mas daí a reconhecer que a situação causou dano moral ao trabalhador, vai uma longa distância, no entender do juiz. "Não há provas de que a conduta da parte ré teve aptidão para gerar dano moral, porque a justa causa foi aplicada sem publicidade e desacompanhada de atos vexatórios ou capazes de ofender atributos físicos, psíquicos e morais da parte autora", constou da sentença. O julgador se referiu a outros julgados do TRT de Minas no mesmo sentido do posicionamento adotado. Sem reconhecer o dano no caso, julgou improcedente o pedido de indenização. Há recurso em tramitação no TRT de Minas.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1047 5.1147
Euro/Real Brasileiro 5.85823 5.87199
Atualizado em: 17/07/2026 18:10

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%