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Governo zera alíquotas de PIS e Cofins de determinadas receitas financeiras

Decreto 8.451

Foi publicado no DO-U de hoje, 20-5, o Decreto 8.451 que mantém a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
a) operações de exportação de bens e serviços para o exterior;
b) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e
c) operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

O Decreto também define o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4323 5.4327
Euro/Real Brasileiro 6.0628 6.0648
Atualizado em: 26/10/2026 12:55

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%